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Assembléia Geral Extraordinária da SBMM

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco, foi realizada no auditório do Instituto de Química da Unicamp, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, a Assembléia Geral Extraordinária da SBMM. O Presidente da Sociedade, professor Fernando Galembeck (IQ/Unicamp), às quatorze horas, deu início aos trabalhos, de acordo com a pauta enviada aos associados com a finalidade deliberar acerca da seguinte ordem do dia: alterações nos artigos 9, 11 e 20 do estatuto da SBMM. O Presidente saudou os presentes e informou que a Assembléia Geral Extraordinária foi convocada via correio eletrônico para referendar as alterações dos artigos 9, 11 e 20 dos estatutos da SBMM. Passando-se à discussão das alterações e de correções propostas: a) Alteração do artigo 9 do estatuto da SBMM: redação anterior: Art. 9 - São deveres e direitos dos associados: - Participar e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação, eleger a Diretoria, ser eleito e gozar de todas as vantagens proporcionadas pela SBMM. - Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da SBMM e pagar as anuidades; § Único – O não pagamento das contribuições por 2 anos consecutivos acarretará a exclusão do associado, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral. Associados honorários são isentos de pagamento. Redação proposta: Art. 9 - São deveres e direitos dos associados: - Participar e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação, eleger a Diretoria, ser eleito e gozar de todas as vantagens proporcionadas pela SBMM. - Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da SBMM e pagar as anuidades; § Primeiro – O não pagamento das contribuições por 2 anos consecutivos acarretará a exclusão do associado, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral. Associados honorários são isentos de pagamento. § Segundo – A demissão do associado deverá ser requerida por escrito pelo mesmo. A proposta de redação foi aprovada por unanimidade pelos associados presentes. b) Alteração do artigo 11 do estatuto da SBMM: redação anterior: Art. 11 - A Diretoria da SBMM será composta por um Presidente, um Vice-Presidente da área de Materiais e um Vice-Presidente da área de biológicas, um Secretário e um Tesoureiro, os três primeiros membros serão eleitos individualmente por maioria simples da Assembléia Geral, pelo mandato de 2 anos. Delega-se ao Presidente eleito e empossado na Assembléia Geral, a autonomia para preencher os cargos da Diretoria ainda não preenchidos ou vacantes de algum impedimento. Redação proposta: Art. 11 - A Diretoria da SBMM será composta por um Presidente, um Vice-Presidente da área de Materiais e um Vice-Presidente da área de biológicas, um Secretário e um Tesoureiro, todos os membros serão eleitos individualmente por maioria simples da Assembléia Geral, pelo mandato de 2 anos. A proposta de redação foi aprovada por unanimidade pelos associados presentes. c) Alteração do artigo 20 do estatuto da SBMM: redação anterior: Art. 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da SBMM, será integrada por todos os associados honorários e efetivos com suas anuidades quites e reunir-se-á uma vez a cada dois anos por ocasião das reuniões bienais. § Único - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, mediante requerimento de um terço dos associados, dirigido à Diretoria que providenciará a sua realização dentro de 45 dias, a partir da data da comunicação. A Assembléia Geral será convocada por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica (e-mail), indicando local, data, hora e ordem do dia. Redação proposta: Art. 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da SBMM, será integrada por todos os associados honorários e efetivos com suas anuidades quites e reunir-se-á uma vez a cada dois anos por ocasião das reuniões bienais. § Único - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, mediante requerimento de um quinto dos associados, dirigido à Diretoria que providenciará a sua realização dentro de 45 dias, a partir da data da comunicação. A Assembléia Geral será convocada por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica (e-mail), indicando local, data, hora e ordem do dia. A proposta de redação foi aprovada por unanimidade pelos associados presentes. Duas correções adicionais foram feitas a provadas por unanimidade durante a assembléia: i) substituir a palavra sócio por associado no parágrafo 1, do artigo 6, do capítulo III, que passa a ter a seguinte redação: § 1 - O associado efetivo compreende profissionais e técnicos atuantes na área e estudantes. A anuidade dos técnicos e estudantes será a metade da anuidade do profissional. ii) substituir a palavra sócio por associado parágrafo primeiro, do artigo 9, do capítulo IV, que passa a ter a seguinte redação: § Primeiro – O não pagamento das contribuições por 2 anos consecutivos acarretará a exclusão do associado, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral. Associados honorários são isentos de pagamento. Às quinze horas, não havendo mais nada a tratar, o professor Fernando Galembeck deu por encerrada a assembléia e eu, Maria do Carmo Gonçalves, lavrei a presente ata que segue assinada pelo Presidente e pela Secretária da SBMM.

Fernando Galembeck
Presidente

Maria do Carmo Gonçalves
Secretário

Campinas, 23 de maio de 2005


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