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Estatuto

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROSCOPIA E MICROANÁLISE - SBMM

CAPÍTULO I - Do nome e sede

Art. 1 - A associação é denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROSCOPIA E MICROANÁLISE - SBMM e consiste em uma associação civil de direito privado, de natureza não econômica, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, designada doravante neste instrumento "SBMM".

Art. 2 - A SBMM tem foro e sede na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na avenida Antônio Carlos 6627, Centro de Microscopia da UFMG, CEP 30.270-970 .

Art. 3 - O prazo de duração da SBMM é indeterminado.

CAPÍTULO II - Do objeto e finalidade da SBMM

Art. 4 - A SBMM congrega pessoas que utilizam técnicas de microscopia e microanálise de todas as modalidades com a finalidade de:
1 - Facilitar a obtenção de recursos para laboratórios de microscopia e microanálise;
2 - Auxiliar a coordenação do ensino da microscopia, em diversos níveis;
3 - Incentivar a difusão de técnicas de microscopia e microanálise;
4 - Promover o intercâmbio entre seus associados e entre associações congêneres;
5 - Filiar-se às Associações congêneres.

CAPÍTULO III - Das categorias de Associados

Art. 5 - Os associados da SBMM distribuem nas seguintes categorias: associado efetivo, associado honorário e associado-empresa , não respondendo subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 6 - Poderão ser associados efetivos quaisquer pessoas idôneas que se interessam pela microscopia e microanálise, mediante requerimento dirigido à SBMM, sujeito a aprovação da Diretoria, sendo apresentadas por um associado de seu quadro.

1 - O associado efetivo compreende profissionais e técnicos atuantes na área e estudantes. A anuidade dos técnicos e estudantes será a metade da anuidade do profissional.

Art. 7 - Poderão ser associados honorários as pessoas que tenham feito contribuições excepcionais ao desenvolvimento da Ciência no País, na área de atuação da SBMM. Os associados honorários serão propostos pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral.

Art. 8 - Poderão ser associados-empresa firmas de diferentes naturezas, com direito a participação na Assembleia Geral, mas sem direito a voto. A anuidade de associado-empresa corresponde a 10 vezes aquela de associado efetivo.

CAPÍTULO IV - Deveres e Direitos dos Associados

Art. 9 - São deveres e direitos dos associados:

- Participar e colaborar em todas as atividades científicas e culturais da Associação, eleger a Diretoria, ser eleito e gozar de todas as vantagens proporcionadas pela SBMM.

- Acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos da SBMM e pagar as anuidades;

Primeiro - O não pagamento das contribuições por 2 anos consecutivos acarretará a exclusão do associado, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral. Associados honorários são isentos de pagamento.

Segundo - A demissão do associado deverá ser requerida por escrito pelo mesmo.

CAPÍTULO V - Da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral

Art. 10 - São órgãos da SBMM:

a) a Diretoria;
b) o Conselho Consultivo; e
c) a Assembleia Geral.

Art. 11 - A Diretoria da SBMM será composta por um Presidente, um Vice-Presidente da área de Materiais e um Vice-Presidente da área de biológicas, um Secretário e um Tesoureiro, todos os membros serão eleitos individualmente por maioria simples da Assembleia Geral, pelo mandato de 2 anos.

Único - Os cargos da Diretoria da SBMM não são remunerados.

Art. 12 - Cabe à Diretoria:

a) Realizar a cada 2 anos uma reunião ordinária da SBMM e Assembleia Geral.
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
c) Admitir e excluir associados.
d) Convocar extraordinariamente o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral

Art. 13 - Cabe ao Presidente:

a) Representar a SBMM em quaisquer circunstâncias, salvo resolução contrária da assembleia Geral.
b) presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral.

Art. 14 - Cabe a um dos Vice-Presidentes, a critério do Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente da área de Materiais a organização da reunião bienal, Simpósio Brasileiro de Microscopia Eletrônica e Técnicas Associadas na Pesquisa de Materiais - Micromat, intercalado à reunião bienal da SBMM.

Art. 16 - Cabe ao Vice-Presidente da área Biológica a organização de uma reunião bienal da área, intercalada com a reunião bienal da SBMM.

Art. 17 - Cabe ao Secretário Geral fazer as Atas, manter a correspondência, elaborar o Boletim da SBMM, manter uma página na Internet e dirigir os demais serviços de secretaria.

Art. 18 - Cabe ao Tesoureiro (em conjunto com o presidente), providenciar a cobrança das anuidades, organizar a tesouraria da SBMM, e em conjunto com o presidente, movimentar as contas bancárias. Na ausência do presidente, caberá ao tesoureiro em conjunto com os vice-presidentes ou com um deles, movimentar as contas bancárias. Após a eleição da nova Diretoria, a mesma tomará posse no ultimo dia do mês de março, recebendo da anterior: Balanço do ano anterior consolidado, Balancete até 30 de março, bem como todas as obrigações inerentes ao exercício, cobrança da anuidade do ano vigente emitida e cadastro de associados atualizados.

Art. 19 - O Conselho Consultivo Constitui-se de ex-presidentes e ex-vice-presidentes e mais 3 associados representando regiões, que não sejam Rio de Janeiro e São Paulo.

Único - Cabe ao Conselho Consultivo atender às convocações da Diretoria e se reunir durante os encontros da SBMM para opinar sobre assuntos de interesse.

Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da SBMM, será integrada por todos os associados honorários e efetivos com suas anuidades quites e reunir-se-á uma vez a cada dois anos por ocasião das reuniões bienais.

Único - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, mediante requerimento de um quinto dos associados, dirigido à Diretoria que providenciará a sua realização dentro de 45 dias, a partir da data da comunicação. A Assembleia Geral será convocada por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica (e-mail), indicando local, data, hora e ordem do dia.

Art. 21 - Cabe à Assembleia Geral

a) Deliberar sobre a matéria em pauta;
b) Eleger e destituir a Diretoria;
c) Eleger e destituir o Conselho Consultivo;
d) Estipular e fixar as anuidades;
e) Aprovar relatório, e prestação de contas parcial da Diretoria;
f) Propor programas de ação;
g) Decidir sobre recursos a atos da Diretoria e do Conselho.
h) Modificar o presente Estatuto

1 - Para as deliberações a que se referem destituição da Diretoria e modificação do presente estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
2 - As demais decisões serão tomadas por maioria simples, considerada a totalidade dos votos correspondentes aos associados presentes, se outro quorum não for requerido por este Estatuto Social, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate.

Art. 22 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, pelo mandato de 2 anos, na ocasião da reunião bienal.

1 - A apuração da eleição será feita em sessão pública, na mesma reunião bienal da Assembleia Geral.

2 - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

3 - Não são permitidos votos por procuração.

CAPÍTULO VI - Dos Recursos

Art. 23 - Constituem recursos da SBMM além de outros:

I - as taxas e contribuições mensais, semestrais ou anuais fixadas pela Assembleia Geral;
II - contribuições voluntárias de seus associados;
III - doações e legados dos associados, de pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas, em moeda corrente do País ou em bens móveis ou imóveis; e
IV - dotações e subsídios de todo o gênero.

CAPÍTULO VII - Dos Fundos e do Patrimônio

Art. 24 - Os fundos e patrimônio da SBMM serão formados pelos recursos previstos no art. 23 deste Estatuto.

1 - Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Assembleia Geral ou ad-referendum, pela Diretoria.
2 - A SBMM não distribuirá, sob qualquer forma, entre os seus associados, membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução de seu objetivo social, podendo criar fundos ou procurar meios de financiamento junto a entidades nacionais e internacionais. A SBMM poderá reembolsar ou adiantar valores inerentes às despesas incorridas pelos membros da Diretoria no exercício de atividades de gestão, as quais deverão ser devidamente comprovadas.

CAPÍTULO VIII - Da Extinção

Art. 25 - Em caso de dissolução da SBMM por decisão de dois terços de seus associados, em Assembleia Geral, o remanescente de seu patrimônio líquido, após pagas as dívidas decorrentes da sua responsabilidade, será destinado à uma Associação Científica sem fins econômicos, a ser determinada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO XII - Das Disposições Transitórias

Art. 26 - São considerados Membros Fundadores da SBMM os participantes da Assembleia de Fundação.

Art. 27 - O exercício social da Associação coincidirá com o calendário civil.

Art. 28 - Aos casos omissos ou duvidosos aplica-se a legislação vigente e na sua falta caberá à Assembleia Geral deliberar.

Art. 29 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 30 - Para as questões provenientes do presente Estatuto, fica eleito o foro da Cidade de Campinas, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

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